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Outorga de Águas Subterrâneas

Precisando regularizar a perfuração de um poço ou um poço já perfurado? Entre em contato, te ajudamos com a autorização.

Perguntas frequentes

Quero perfurar um poço artesiano, como proceder?

O correto a se fazer é entrar com a outorga de poço tubular profundo não perfurado. Que após aprovada irá liberar a DDHS (Declaração de Disponibilidade Hídrica Subterrânea), autorizando a perfuração do poço até um prazo maximo de 1 ano.

Quais são as outorgas de águas subterrâneas !?

São elas, outorgas de poço tubular profundo perfurado, poços tubular profundo não-perfurado, cisternas e mini-poços

Por que a outorga é necessária?

A outorga é o instrumento pelo qual a SEMAD faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.

Tenho que instalar o hidromêtro?

Sim, de acordo com a LEI Nº 13.583, DE 11 JANEIRO DE 2000, será necessário o uso do hidrometro para que o órgão gestor possa fiscalizar o uso de água subterrânea desse poço artesiano.

Após instalação do hidromêtro, tenho que pagar pela água utilizada?

O uso do hidromêtro é destinado para fiscalização do uso água subterrânea. Empresas de saneamento vendem tratamento de água e não água em si. O que pode ser cobrado é a taxa de minima de manutenção e o descarte de água em suas instalações.

Além do hidromêtro, o que mais preciso?

As captações de água subterrânea deverão ser dotadas de dispositivos de proteção sanitária, a fim de evitar a penetração de poluentes.

Posso perfurar com o protocolo de outorga de poço não perfurado?

Não, o protocolo de outorga é apenas o documento que comprova que deu entrada no processo, mas não significa que o mesmo foi aprovado. O correto é esperar a aprovação do DDHS.

Quais profissionais podem se responsabilizar pelas outorgas?

A competência para outorgas de poços tubulares profundos são de engenheiros de minas e/ou geólogos.

Mini-poços precisam de outorgas?

Eles são enquadrados em Dispensas de Outorgas, pois se enquadram no uso insignificante.

Até quantos metros de profundidade pode ir um mini poço?

Isso é relativo. Mini poços são captações de lençois freáticos, ou seja, não são captação em rochas (fraturas). Logo não existe uma profundidade para ser considerado poço ou mini-poço, o que importa é a forma de captação, se perfurou rocha é poço artesiano, se não perfurou rocha é mini poço.

O que é preciso para dar entrada na outorga de poço tubular profundo?

Em questão de documentação será necessário título de propriedade, documentos pessoais do outogante. Caso pessoa juridíca, ultima alteração do contrato social e espelho do cnpj.
Também deverão ser entregues projetos descrevendo informações necessários sobre a irrigação feitos por profissional qualificado.Em questão de documentação será necessário título de propriedade, documentos pessoais do outogante. Caso pessoa juridíca, ultima alteração do contrato social e espelho do cnpj.
Também deverão ser entregues projetos descrevendo informações necessários sobre o poço tubular feitos por profissional qualificado.

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Atuacao

Trabalhamos com SEMAD e demais orgãos ambientais, realizando todo o processo de outorga, possuindo profissionais qualificados e aptos para fazerem as outorgas.

Responsabilidade

Todos os serviços estarão sobre responsabilidade do Engenheiro de Minas, Guilherme Henrique Ferreira Olivares Solis, RNP 1016207042, profissional devidamente regularizado pelo CREA-GO.